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USUÁRIO NÃO É TRAFICANTE: POR 6 VOTOS A 3,COM POSIÇÃO DE DIAS TOFFOLI, STF FORMA MAIORIA POR DESCRIMINALIZAÇÃO DO PORTE DE MACONHA NO BRASIL

Nesta terça-feira, (25/06) o ministro deu um voto a favor da descriminalização de maconha para porte individual, formando assim maioria no STF que agora, irá julgar a quantidade que diferencia o tráfico do uso pessoal

USUÁRIO NÃO É TRAFICANTE: POR 6 VOTOS A 3,COM POSIÇÃO DE DIAS TOFFOLI, STF FORMA MAIORIA POR DESCRIMINALIZAÇÃO DO PORTE DE MACONHA NO BRASIL
USUÁRIO NÃO É TRAFICANTE: POR 6 VOTOS A 3,COM POSIÇÃO DE DIAS TOFFOLI, STF FORMA MAIORIA POR DESCRIMINALIZAÇÃO DO PORTE DE MACONHA NO BRASIL (Foto: Reprodução)

O Supremo Tribunal Federal formou maioria favorável à descriminalização do porte individual de maconha, com 6 votos a 3, com o voto do ministro Dias Toffoli nesta terça-feira, (25/6).


Hoje, a Lei de Drogas estabelece que a acusação do indivíduo que faz porte de substância para uso individual e para tráfico fica a critério do juiz, o que contribui para os números do encarceramento em massa da população sobretudo negra e periférica. Pesquisas do Ipea apontam que enquanto um indivíduo branco com ensino superior pode ser enquadrado como usuário portando até 60g de maconha, um indivíduo negro pode ser enquadrado como traficante portando apenas 20g da mesma droga. 


Assim sendo maioria, os ministros concluíram que o uso da cannabis deixa de ser considerado um crime e passa a ser tratado como um ilícito administrativo. Além disso, ficou determinado que usuário e traficante devem ser diferenciados, mas a quantidade que indicará essa diferenciação ainda será definida na tese,  a ser apresentada nesta quarta-feira (26/6).


Há contudo um entendimento prévio de que 40 gramas seriam a quantidade média a ser estabelecida, gramatura sugerida pelo ministro Nunes Marques e que parece ter sido aceita pelos outros ministros.  No total, sete ministros se manifestaram pela descriminalização: Gilmar Mendes (relator da ação), Luís Roberto Barroso (presidente do STF), Rosa Weber, Edson Fachin, Alexandre de Moares, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.


Os outros 4 ministros, Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux  entenderam que criminalização do porte de drogas para consumo é constitucional, ou seja, deve continuar em vigor.  O julgamento que já foi parado várias vezes desde seu início em 2015, não avança sobre outros temas que poderiam ser explorados também na pauta, como a redução de danos e a legalização da venda no Brasil, o que significa que isso não muda - a venda e distribuição da planta continua ilegal.


O principal impacto para o usuário da descriminalização é que ele não terá mais um registro em sua ficha criminal caso seja identificado pela polícia portando maconha. E como destacou o presidente do STF, a importância de estabelecer parâmetros é evitar que pessoas com a mesma quantidade de maconha sejam tratadas de forma diferente pela polícia ou a Justiça, consenso pelos ministros favoráveis à descriminalização. 


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